o que diz a lei do inquilinato para os animais de eestimação
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Lei do Inquilinato: É proibido levar o seu pet para o imóvel recém alugado?

Confira o que diz a lei para pessoas que possuem pet e desejam alugar um imóvel 

O número de animais de estimação no Brasil é cada vez maior. Segundo o IBGE, em 2016, as famílias brasileiras cuidaram de 52 milhões de cães e 45 milhões de crianças. A tendência é que haverá cada vez mais espaço para os animais, pois esta população deve crescer 5% ao ano, enquanto que a de humanos menos de 1%.

No entanto, quando o assunto é locação de imóveis, ter um pet pode ser uma dor de cabeça. Alguns proprietários proíbem que os inquilinos tenham qualquer tipo de animal. Até onde essa proibição é válida? Quais precauções tomar? O que fazer? Calma! Listamos alguns pontos muito importantes sobre esse assunto, confira.  

O que diz a lei para o inquilino

Antes de qualquer desespero, saiba que a lei está ao seu lado. Você e seu pet podem ter uma vida tranquila em qualquer imóvel, desde que respeitem – muito – a convivência com os vizinhos. A legalidade da presença do seu bichinho está diretamente ligada ao respeito pelos direitos dos outros moradores.  

É considerada uma prática ilegal a proibição de animais nos imóveis, no entanto, se você tem um animal de estimação e quer alugar um espaço, o ideal é informar de imediato e, inclusive colocar essa cláusula no contrato de locação.  

No caso de condomínios, a legislação não permite a proibição de animais, mas deve-se também respeitar as regras de convivência. Condomínios não podem restringir os animais nos imóveis, visto que a propriedade do imóvel é do locador, e o condomínio não pode interferir na forma como o proprietário define o seu uso. O que geralmente fazem é restringir a entrada dos pets em determinados ambientes, como, por exemplo, piscinas ou salão de festa. 

Vale aqui um cuidado a mais: se o seu pet faz muito barulho de noite, ele pode infringir a lei do silêncio, o que geraria uma penalização direta pra você! Considere se o imóvel que você tem em vista é a melhor opção também para o seu bichinho.  

Você pode saber a lei na íntegra aqui.

Mantenha a saúde do seu pet em dia 

Infelizmente, animais de estimação podem transmitir diversas doenças para os seres humanos. Leve seu pet ao veterinário regularmente e tenha todas as vacinas em dia.  

Fique atento também ao comportamento do seu pet. Perceba como ele reage com crianças e idosos e, em casos de agressividade, comprometa-se a só deixá-lo nas áreas comuns do condomínio em sua companhia, atado à guia e com focinheira.  

No caso de gatos, verifique sempre o acesso à rua. Se o seu gatinho está acostumado a sair e, na nova casa não puder mais, ele pode ficar confuso, estressado e acabará incomodando os vizinhos. Verifique com o proprietário a possibilidade de telar o imóvel. 

Lembre-se que seu bichinho pode demorar a se acostumar com a nova casa, afinal, são muitas informações em pouco tempo. Faça com o que o processo de adaptação seja o mais leve possível, tenha calma, paciência e procure estar presente nessa fase nova.  

saiba se seu animal de estimação pode ir para o imóvel recém alugado

Procure alugar um local em que seu pet será aceito 

Embora o proprietário não possa proibir o seu bichinho, um ambiente hostil talvez não seja a melhor saída. Que tal colocar como prioridade achar um lugar que seu pet se sinta amado e bem recebido? Isso vai facilitar a sua vida e a dele.  

Entenda qual é a demanda do seu pet e tente encaixá-la no seu dia a dia. Se ele é de grande porte e precisa de espaço, cuidado para não alugar um local muito pequeno e acabar deixando-o estressado. Encaixe passeios, atividades e momentos divertidos com ele no seu cronograma. Assim, a relação de confiança se estreita e ele tende a ser mais flexível com mudanças. 

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Procure especialistas no assunto 

Procure por pessoas que já tenham passado pela experiência de alugar imóveis sendo donos de pet. Isso pode te auxiliar no processo de locação e abrir seus olhos para eventuais riscos. E mais: alguém pode ter uma indicação super legal de imóvel pra você e seu bichinho!   

Trouxemos dois pontos importantes que podem te ajudar nessa decisão: o primeiro é da Laís Queiroz, dona de 2 pets e moradora do Centro. O segundo é a visão de Luana Pereira, advogada e dona de 1 pet. 

Peguei a Moana em início de 2018 e a casa não permitia cachorro. Consegui escondê-la durante uma semana, já que ela quase não latia. Quando me mudei, procurei por locais pet friendly, para não passar pela mesma coisa. Foi difícil achar uma casa bem localizada, por um preço acessível, que aceitasse pet. As casas mais caras, geralmente, te dão mais liberdade, mas as de valor mais acessível têm muitas exigências. Procurei bastante até conseguir achar um local, deixei bem claro desde o início que eu tinha um cachorro – hoje em dia tenho dois” 

Laís Queiroz, dona de 2 pets, moradora do Centro. 

O proprietário não pode incluir nenhuma regra discriminatória no contrato – dizer que não vai alugar para negros, por exemplo – isso é claramente discriminatório e contra a lei. No entanto, a propriedade é do dono e ele tem todos os direitos sobre ela. O inquilino só tem a posse provisória pelo tempo de contrato, então, se o inquilino tem animal de estimação, precisa informar ao proprietário e de preferência colocar no contrato, para evitar problemas futuros. A não ser que o proprietário não especifique em momento algum a restrição quanto aos animais.”  

Luana Pereira, advogada, dona de 1 pet. 

Você já encontrou alguma dificuldade para levar o seu animal de estimação ao novo lar? Alguma dúvida sobre o assunto? Deixe nos comentários!

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